O N.A.U. Klabin by Cyrela é um Empreendimento em Fase de Lançamento da CYRELA, Localizado na Rua Francisco de Vitória a 600 metros das Estações Chácara Klabin e Vila Mariana do Metrô.
N.A.U. Um Sucesso consolidado na Vila Mariana, chegando agora em um novo destino. Localizado no Coração ❤️ de um Bairro Clássico de São Paulo, o Klabin está em uma Localização com inúmeras conexões, próximo das Facilidades da Vila Mariana.
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Localizado na Rua Francisco de Vitória a 600 metros das Estações Chácara Klabin e Vila Mariana do Metrô.
Um endereço imerso no melhor da cidade. Inspirado no design náutico e a 6 minutos a pé da estação Chácara Klabin, o N.A.U. Klabin by Cyrela veio para provar que não é preciso cruzar mares para criar memórias.
• Diversos comércios e serviços ao redor.
• Próximo ao Parque da Aclimação, Parque Ibirapuera e SESC Vila Mariana.
• Perto de hospitais e de instituições de ensino.
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.