Casa Brasileira Itaim: Condomínio Residencial de Altíssimo Padrão da Construtora Lúcio Engenharia, Localizado no Itaim Bibi em uma Área Privilegiada da Cidade de São Paulo na Rua Jorge Coelho.
Uma Experiência de Inovação e Excelência que estabelece um novo conceito de Alto Padrão no design e no projeto arquitetônico desenvolvida em conjunto pelas incorporadoras Lucio e Omar Maksoud.
O Empreendimento Casa Brasileira Itaim oferece diferenciais únicos no mercado e um acabamento de alto padrão que valoriza arquitetura, design, tecnologia, sofisticação e praticidade.
Quem assina o projeto arquitetônico é Pablo Slemenson, com design das áreas comuns e mobiliário de Jader Almeida e apartamento decorado por Carlos Rossi.
No Coração do Itaim Bibi, em uma generosa área de 3.940m², nasce um projeto ambicioso que ressignifica o conceito de apartamento de Alto Padrão: o Casa Brasileira Itaim.
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.