O HUB Brooklin by EZ é um Breve Lançamento com Studios e 1 Dormitório da EZTEC, Localizado na Rua Estilo Barroco na Região do Brooklin em São Paulo.
Viva Sem Limites, onde tudo Converge. No Centro das Conexões mais Importantes do Brooklin. Trend Design, Lazer Coliving e Rooftop High Living encontram a facilidade do Metrô, as oportunidades do Eixo Berrini-Chucri Zaidan e as possibilidades de um endereço Vibrante na Cidade.
Um Residencial Autêntico e mais conectado para a sua Vida Urbana.
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O HUB Brooklin by EZ está Localizado na Rua do Estilo Barroco em uma das regiões mais movimentadas e desejadas da cidade de São Paulo. Um universo que harmoniza a aura de tranquilidade em um dos endereços mais charmosos da região.
A oportunidade de morar conectado à ciclofaixa e a duas estações da Linha Lilás, a 400 m da Estação Borba Gato e a 650 m a pé da Estação Brooklin.
Você no centro da nova atmosfera eclética da cidade, entre as estações Borba Gato e Brooklin. Um Cluster de mobilidade à disposição.
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da Região em termos de comércio, educação e serviços.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.