HAY Itaim: Condomínio Residencial da Construtora RFM em fase de Breve Lançamento, Localizado no Itaim Bibi em uma Área Privilegiada da Cidade de São Paulo na Rua Pais de Araújo.
A apenas 1 Quarteirão da Faria Lima, 950 metros do Parque do Povo e do Shopping Iguatemi.
O Hay Itaim possui Apartamentos de Altíssimo Padrão no Itaim Bibi com Plantas Confortáveis e Espaçosas de 3 e 4 Suítes. São Apenas 11 Apartamentos Tipo, 1 Unidade Maison Duplex e 1 Unidade de Cobertura Tríplex. Um Apartamento por Andar.
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Localização do HAY Itaim:
O HAY Itaim está localizado no Coração do Bairro do Itaim Bibi.
Localizado na Rua Pais de Araújo no Coração do Cosmopolita Bairro do Itaim Bibi, a apenas 1 Quarteirão da Jeronimo da Veiga e da Faria Lima. E somente 950m do Parque do Povo e Shopping Iguatemi.
Viva em um Bairro repleto de bares, restaurantes da alta gastronomia, lojas de grifes famosas e grande polo business, facilitando o dia a dia de quem valoriza morar perto do trabalho.
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.