O SOMA Perdizes é um Empreendimento em fase de Lançamento da Construtora Tegra. Localizado no Coração de Perdizes na Avenida Sumaré, próximo ao Metrô, Shopping West Plaza, Bourbon Shopping e Allianz Parque.
Com Torre única e Apartamentos com Plantas Inteligentes de 28 m², com opção de Studio ou 1 Dormitório.
Seu mundo todo está aqui.
Contemporâneo como sua vida. Impressionante como o seu próximo passo: SOMA Perdizes
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Localização do SOMA Perdizes:
O SOMA Perdizes está localizado em um dos bairros mais desejados de São Paulo, um projeto especial capaz de unir a tranquilidade e a praticidade em um único lugar.
Viver em uma das melhores regiões da cidade e ter ao redor toda a praticidade de que se precisa é um conforto.
Quem mora em Perdizes vive bem. A região possui o terceiro melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da cidade e tem uma ótima estrutura de lojas e serviços instalados em ruas arborizadas.
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.