R. Augusta, 150 - Consolação, São Paulo - SP, Brasil
Olhar Augusta
Sob Consulta
Código do imóvel :
OLA5827
Olhar Augusta da Construtora Tegra Incorporadora localizado na Rua Augusta, de Frente para o Parque Augusta na Consolação. Onde compartilhará bons momentos com a família e os amigos dentro e fora de casa.
Em uma torre única, com plantas de 67m² a 76m², 2 e 3 dormitórios, varanda e suíte, o espaço e o conforto dos apartamentos continuam na área de lazer com piscina, espaço gourmet, churrasqueira, academia, salão de festas e brinquedoteca. Viva a cidade de maneira única, a sua.
Suba até o vigésimo quarto andar, passeie pelo SkyBar e veja a cidade ao seu redor de um ponto de vista diferente a cada dia. Este é o Olhar Augusta, seu Tegra de portas abertas para um bairro com opções para todos os gostos. Inclusive o seu.
Rejuvenescida por conta do novo perfil de moradores que inclui casais e famílias, a Augusta permite viver a cidade de maneira única – das opções de mobilidade à facilidade de acesso a serviços e conveniências: colégios e universidades conceituados, supermercados, lojas e shoppings pertinho de você.
Aproveite o passeio pela região que está entre as mais valorizadas de São Paulo e concentra a diversidade cultural e gastronômica dos bairros vizinhos – Higienópolis, Bela Vista e Jardins.
Perto do lazer do Centro, Bela Vista e Higienópolis. Apartamentos com endereço atemporal, no melhor do Centro de São Paulo, uma região vibrante e rodeada de vida cultural. Um cosmopolita de verdade vive São Paulo de perto, morando ao lado da charmosíssima rua Avanhandava, com sofisticação, modernidade e serviços exclusivos.
Apartamentos inteligentes e muito bem preparados, para quem é prático até dentro de casa. Um convite feito de comodidade e serviços para quem é urbano e quer viver na maior capital da América Latina a pé, de metrô ou de bike.
Ao Lado da Estação Higienópolis-Mackenzie do Metrô Linha Amarela
Mais informações em www.olharaugusta.com
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.
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