ESTILO Chácara Santo Antônio: Condomínio Residencial da Construtora MAC em fase de Lançamento, Localizado na R. do Estilo Barroco em Chácara Santo Antônio.
Apartamentos à Venda em Chácara Santo Antônio com Plantas de 72 a 120 m² com Amplo Terraço Gourmet e Opção de 1 a 3 Suítes. Um projeto exclusivo e contemporâneo a poucos passos da Estação de Metrô Borba Gato.
Para quem tem um estilo família, o Estilo Residence proporciona a junção perfeita entre apartamentos com plantas integradas e lazer para todos os estilos, facilitando e unindo ainda mais a vida de todos os membros da família.
⋙ Conheça também o Empreendimento ESQUINA Pinheiros
Plantas inteligentes pensadas para trazer ainda mais conforto e acompanhar a evolução da vida de quem vai morar.
Localizado na Rua do Estilo Barroco. Uma Rua Arborizada e Tranquila, com Estação de Metrô na Esquina da Sua Casa, uma Localização com Infraestrutura e Conveniência Completa a Poucos Passos:
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Ficha Técnica:
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.