O BEM Moema é o Novo Empreendimento da TEGRA em fase de LANÇAMENTO. Localizado na Avenida Bem-Te-Vi no Bairro de Moema em São Paulo.
Essencialmente Completo e Sofisticado. Um bairro Sinônimo de Alto Padrão de Serviços. Gastronomia, moda e uma infinidade de opções que proporcionam uma rotina e um Lifestyle Contemporâneo.
Viva em uma região desejada, charmosa e completa com tudo o que seu dia a dia precisa. Os melhores restaurantes e bares a minutos do Shopping Ibirapuera e das principais vias da região.
A Av. Bem-te-vi vai te encantar.
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Conheça a Localização do BEM Moema.
Localizado na Avenida Bem-te-vi em Moema. Um lugar que valoriza tanto a qualidade de vida quanto a sua comodidade.
Próximo a outros bairros também de alto padrão, como Vila Olímpia, Itaim Bibi, Vila Nova Conceição e Campo Belo, em Moema é possível encontrar variados serviços em uma distância relativamente curta e realizar as atividades andando, de bicicleta (utilizando as ciclovias) ou de carro.
A chegada da linha 5 Lilás do Metrô facilita o transporte para outras áreas da cidade.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.