O Verdant Parque Resort é um Empreendimento de Alto Padrão em Fase de Lançamento da Construtora Lavvi/Cyrela, Localizado na Avenida Nova Cantareira no Tucuruvi, Região da Zona Norte de São Paulo.
Um projeto naturalmente raro junto ao Jardim França e Palmas do Tremembé. Com um lazer grandioso e um bosque privativo de quase 1.800 m²*.
Uma verdadeira raridade na região, que vai ficar ainda mais completa com você e sua família. Lazer de resort com espaços diferenciados e um bosque privativo exclusivo do condomínio.
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Sua localização privilegiada, a apenas 3 minutos do Metrô Tucuruvi e a 350m do Shopping Tucuruvi e Trimais Place. Fácil acesso às principais regiões da cidade e as diversas opções que o bairro oferece, como supermercados, hospitais, padarias, bares, restaurantes e muito mais.
Desfrute de toda a infraestrutura de um bairro completo e repleto de opções para toda a Família!
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.