O Sete Vila Nova Conceição é um Empreendimento Exclusivo de Altíssimo Padrão em Fase de Lançamento da Construtora Nortis, Localizado na Rua João Lourenço, a apenas 700m do Parque Ibirapuera.
Desfrute de toda Tranquilidade da Região em um Condomínio Grandioso e Exclusivo com Torre Única e Apenas 8 Unidades Assinadas pelo Arquiteto Arthur Casas .
Os Apartamentos Tipo Possuem Metragem de 398m² e a Cobertura Duplex possui 620m².
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Localizado na Rua João Lourenço na Vila Nova Conceição.
Conecte-se a sua nova vida com o Sete Vila Nova Conceição.
Privilégio significa viver em um dos Bairros mais tradicionais de São Paulo, em um Projeto Moderno e Atemporal. Um Endereço que pode ser Definido pela Exuberante Natureza e Qualidade de Vida.
Sem Dúvida um dos Endereços mais Nobres e Desejados da Cidade. A Poucos Metros do Parque Ibirapuera. Um Empreendimento Único no Bairro mais Arborizado de São Paulo.
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.