O NIK Vila Mariana é o mais novo Lançamento da Construtora Planik. Localizado na Rua Madre Cabrini ao Lado do Metrô Vila Mariana, oferece Apartamentos tipo Studios e 1 Dormitório.
O NIK Madre Cabrini é um conceito de Vida na Vila Mariana. Liberdade e Praticidade para você viver e morar do seu jeito. Uma estrutura pensada e cuidadosamente desenvolvida para proporcionar conforto, praticidade e tecnologia aplicada nas áreas de lazer, social,compartilhadas e privativas.
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Localização do NIK Vila Mariana:
Um projeto com design surpreendente e localização privilegiada. More na Vila Mariana ao Lado do Metrô Vila Mariana. More ou Invista na Melhor Região de São Paulo.
Aproveite a qualidade de vida que começa dentro de casa e se estende por toda a região, já que você terá a facilidade de poder fazer tudo a pé ou de bike!
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da cidade de São Paulo em termos de comércio, educação, serviços e gastronomia.
Diferenciais do NIK Vila Mariana:
Ficha Técnica:
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.